Opinião

Julgamentos

De há uns tempos a esta parte, a Justiça e o seu funcionamento têm sido alvo de escrutínio público e de apreciações, nem sempre positivas.
Casos concretos de algumas decisões judiciais, designadamente no que respeita à igualdade de género, à marcha processual dos chamados megaprocessos, bem como processos disciplinares a Juízes, de que a expulsão do Juiz Rui Castro foi a mais recente -têm trazido o funcionamento da Justiça para a praça pública e, nalguns casos mesmo, para julgamentos mais ou menos mediáticos e mais ou menos populares.
É certo que os Tribunais administram a Justiça em nome do povo: desiderato constitucional que há-de ter profundo significado na atuação dos seus titulares, na aplicação da Lei e no exercício prático da sua reta consciência. E também justifica certamente, para além de um imperativo dever de fundamentação das respetivas decisões, um constante exercício de pedagogia, sobretudo nos casos mais extremos, em que estão em causa a apreciação de casos cuja censurabilidade implicou a sua tipificação como ilícito criminal.
Destes casos, decorre fatalmente o conflito latente e inevitável, entre a aplicação dos direitos fundamentais e as medidas que garantam a menor perturbação do processo e a possibilidade de efetivar uma potencial pena.
É positivo, em tese, que em Democracia não haja "vacas sagradas" e que todo o Poder possa ser alvo de escrutínio e de crítica. Seguindo as regras e as formas do próprio sistema democrático. Mas tal escrutínio não pode ultrapassar a ténue linha da crítica fácil e muitas vezes ignorante, simplista e redutora, populista e destrutiva. Que, em última análise, e por ironia, faz tábua rasa de séculos de adquirido civilizacional, através de "julgamentos populares" e instantâneos, em "sentenças" modernas, propiciadas por um mundo tecnológico que muitos pensam não ter lei.