Opinião

Passos atrás…

I - Pandemia

Na passada quinta-feira, na habitual e semanal conferência de imprensa do Secretário Regional da Saúde e Desporto (SRSD), foi anunciado um apertar de medidas de combate à pandemia na ilha de São Miguel. O motivo para tal decisão prende-se com o aumentar de casos da denominada variante Inglesa. Segundo informação prestada pelo senhor secretário na aludia comunicação, parte muito substancial dos novos casos (96 dos atuais 114 casos em São Miguel) são da nova estirpe inglesa. Esta estirpe tem, como é público, um elevado grau de transmissibilidade, nas faixas etárias mais novas. Neste sentido, dado que temos uma estirpe, concentrada em São Miguel, que é responsável pela esmagadora maioria dos casos e que tem uma intensidade particular nas faixas etárias mais baixas, compreende se a decisão de encerrar todos os estabelecimentos de ensino. Talvez seja mais discutível, atendendo ao calendário escolar, é a opção pelo ensino à distância. A uma semana das férias da Páscoa poder-se-ia evitar a introdução de um “novo caos letivo”. Para tal, bastava antecipar se as referidas férias. Provavelmente haverá razões que desconheço para não ter sido adotada a opção mais simples e prática. Até porque, segundo transmitiu o senhor secretário, as medidas tomadas são todas pensadas. Apesar de, acrescento eu, por vezes não parecer nada. Um desses exemplos mais flagrantes tem a ver com a assistência aos eventos desportivos. Mormente no que respeita ao futebol mais profissional. Não é muito compreensível que no estádio de São Miguel, cuja lotação ronda as 10 mil pessoas, não possam estar presentes cerca de mil (com o respeito pelos cuidados e recomendações vigentes). Claro que esta questão apenas se coloca pelo facto do governo regional, ao contrário do governo nacional, ter permitido público em alguns jogos do Santa Clara. Não teria sido mais prudente manter a proibição de público durante toda a época? É que o “público sim, público não”, consoante a semana, não é benéfico para ninguém...

II - Eutanásia

No passado dia 15 de março, também através de conferência de imprensa, foi dado nota pública que o Tribunal Constitucional havia “chumbado” a lei que despenalizava a morte medicamente assistida, vulgo “lei da eutanásia”. Concretamente, a lei da despenalização da morte medicamente assistida foi chumbada com sete votos a favor e cinco contra, tendo o Tribunal se pronunciado pela inconstitucionalidade do número 1 do artigo 2.º e, por isso, pela inconstitucionalidade dos restantes artigos colocados à apreciação no pedido de fiscalização feito por Marcelo Rebelo de Sousa. Nesta decorrência, o chefe de Estado anunciou que vetou a lei e a devolveu à Assembleia da República. No entanto, estamos na presença de um passo atrás e não do encerramento deste assunto reconhecidamente tão delicado. Tal perceção resulta não só do teor do acórdão do Tribunal constitucional, como também da síntese do mesmo efetuada publicamente pelo Presidente do Tribunal da qual consta que “O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância”. Aqui está, para mim, o cerne da questão...