Opinião

Precários

É mais ou menos consensual no nosso direito, e face à materialidade do conceito de contrato de trabalho, bem como às características marcantes do contrato de trabalho a termo, que trabalhador que satisfaça necessidades permanentes da entidade empregadora, com subordinação à hierarquia, disciplina e horário de serviço, por um período de mais 3 anos ininterruptos (ou sem interrupção relevante), deve ver reconhecido o seu direito a ser considerado como portador de contrato de trabalho sem termo. Em nome do princípio da igualdade, e por um conjunto de fatores, esse direito também tem vindo a ser reconhecido aos trabalhadores em funções públicas, através de processos de regularização especiais, que compaginem essa situação fáctica com o imperativo constitucional de acesso à função pública mediante concurso. O Governo da República tem um programa especial para esse efeito, que foi prontamente refletido na Região. De resto, o nosso orçamento para o corrente ano já o previa. No entanto, esses programas têm variantes de grau, consoante o título jurídico admissível que o trabalhador detinha. A alteração orçamental aprovada este mês pelo nosso Parlamento, nesta matéria, introduz uma ampliação significativa, ao reafirmar-se aquele princípio inclusive para o pessoal que se encontre ao abrigo de programas de inserção sócio-profissional nas entidades públicas. Trata-se assim do reconhecimento da situação fáctica, independentemente do título jurídico, incluindo os chamados estágios profissionais. De resto, já em 1999, o governo do PS tinha adotado política semelhante, através da regularização de pessoal em várias situações e com título inadequado. Parece que tal medida desagradou a algumas tendências “trabalhistas”, que se escandalizaram por o governo reconhecer que, afinal, havia “estágios” que o não eram… Acontece que, em milhares frequentadores desses programas, que produziram e vão continuar a produzir excelentes resultados de inserção e empregabilidade, se estima que possam ser abrangidos pela regularização pública menos de duas centenas de pessoas. Em 1999, e ao abrigo da respetiva legislação, foram abrangidos cerca de mil, em situações de irregularidade fática com anos