Opinião

Recolha de dados nas pescas

Tenho estado envolvido, enquanto relator, no desenvolvimento do novo Regulamento da recolha de dados científicos das pescarias Europeias. Este Regulamento enquadra as regras de recolhas de dados das pescarias no âmbito da Política Comum de Pescas e constitui uma base essencial do financiamento europeu para a investigação pesqueira. Será com base neste diploma que serão definidas as prioridades e as metodologias para determinar as oportunidades de pesca. Ao longo dos anos, os financiamentos com base no anterior Regulamento, que agora é amplamente revisto, foram fundamentais para dar coerência financeira à investigação científica feita nos diversos institutos Europeus que têm a seu cargo a investigação neste domínio. No caso de Portugal, o IPMA e, no caso específico dos Açores, o IMAR - Instituto do Mar e o Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores. O programa resultante deste novo Regulamento é complexo e procura ultrapassar os problemas anteriormente identificados. Por exemplo, a fiabilidade na transferência de dados entre os diferentes níveis administrativos. Talvez por isso, a Comissão Europeia decidiu aumentar a sua parte de cofinanciamento de 50 para 80%, esperando assim obter dos Estados membros maior transparência nos dados. Até ao último dia de negociação do novo Regulamento esteve em aberto a forma como serão aprovados os financiamentos. O Conselho considerava que este deveria ser um privilégio dos Estados-membros e da Comissão, enquanto o Parlamento argumentou que deveria ter uma palavra a dizer. Dado que é o Parlamento que aprova o orçamento Europeu, e uma vez que União Europeia financia até 80% dos gastos e estão em causa 520 milhões de euros, parece-me que é importante que esta instituição se pronuncie. Felizmente, a decisão final foi precisamente nesse sentido. Outro aspeto muito relevante neste Regulamento é o acesso aos dados. Qualquer cidadão Europeu com interesse justificado nesta matéria poderá solicitar e obter dados relacionados com as pescas. Este é um passo importante para a clarificação das decisões nesta matéria. A partir de agora, os cientistas, os pescadores e as organizações não-governamentais para o ambiente irão ter acesso aos dados. Outro dos pontos que mereceu a minha particular atenção foi a possibilidade de as autoridades regionais serem consultadas no processo de elaboração do programa de trabalho anual de recolha de dados. A redação final acordada abre essa possibilidade. Penso que outra grande mais-valia deste Regulamento será a criação dos grupos regionais de trabalho. Estes grupos terão a importante missão de garantir que todas as pescarias são cobertas de forma adequada e transversal. Ou seja, agilizarão os trabalhos transnacionais e, ao mesmo tempo, evitarão duplicações. Estes grupos deverão garantir que os dados recolhidos num país são compatíveis com outro que esteja a estudar o mesmo recurso. Até aqui, se um país decidisse utilizar uma metodologia própria, nada obrigava o segundo país a fazer o mesmo, o que tornava, muitas vezes, os dados não utilizáveis pelos lados complementares das fronteiras de soberania administrativa. Com a criação destes grupos de trabalho este problema será minorado. É que os peixes não conhecem fronteiras... Finalmente, gostaria de enfatizar que estamos a fazer a nossa parte, garantindo que as verbas Europeias poderão ser aplicadas no nosso país. Depois, é necessário que os cientistas planeiem as missões de mar e os trabalhos de laboratório para determinar as biomassas e esforços de pesca plausíveis. Este foi um desafio bem respondido no passado, mas, agora, com uma responsabilidade acrescida, é fundamental dar respostas mais transparentes e escrutináveis.