Regra da conta-corrente é uma boa notícia para as empresas, assegura Lara Martinho

PS Açores - 26 de novembro, 2021

Lara Martinho congratulou-se com a aprovação, por parte da Assembleia da República, da proposta de conta-corrente, iniciativa apresentada pelo PS e CDS que pretende assegurar que “quando o Estado está a dever aos contribuintes estes, particulares ou empresas, possam pagar os seus impostos com créditos que têm sobre o Estado”.

Criada, assim, com o apoio do Partido Socialista, esta proposta vai ao encontro da reivindicação manifestada pelas empresas já há algum tempo, sobretudo por parte de micro, pequenas e médias empresas, no sentido de que “as suas dívidas ao Estado pudessem ser liquidadas com os créditos sobre o próprio”.

De acordo com a deputada do PS/Açores à Assembleia da República, esta iniciativa irá abranger “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas; o IVA; impostos especiais de consumo; Imposto Municipal sobre Imóveis e o Adicional; Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis; Imposto de Selo; Imposto Único de Circulação e Imposto sobre Veículos”, incluindo ainda as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos.

“O contribuinte terá de efetuar o pedido, por via eletrónica, à Autoridade Tributária e Aduaneira, indicando os créditos e as dívidas objeto de compensação. A Autoridade Tributária e Aduaneira tem 10 dias para tomar a decisão, sendo que, no caso de ser aceite, é efetuada a compensação de dívida tributária, extinguindo a totalidade da dívida ou como pagamento adicional, consoante o montante do crédito”, afirmou a parlamentar.

Lara Martinho realçou ainda a possibilidade de se estabelecer, com esta iniciativa, “um regime justo e inovador que reequilibra a relação entre o contribuinte e a administração tributária, e que coloca a evolução tecnológica ao serviço da sua relação com os contribuintes”, relevando ser esta “uma boa notícia, em particular, para as empresas”.

A entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2022, num intervalo temporal que irá permitir operacionalizar a medida através do portal das Finanças.