Opinião

Muita parra e pouca uva

A propósito da discussão da alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o Grupo Parlamentar do PS/Açores apresentou uma proposta com 3 grandes objetivos: 1) garantir a efetiva integração dos docentes que estão há mais anos em contratos a termo certo; 2) limitar com clareza o recurso à celebração de contratos a termo; e 3) assegurar maior estabilidade pedagógica, contrariando os desequilíbrios provocados por proposta sobre matéria idêntica apresentada pelo Governo dos Açores.
A proposta do Partido Socialista, debatida esta terça-feira na Assembleia, começava por assegurar e solucionar a situação dos docentes que estão contratados há mais de três anos, em regime de horário completo e anual, desde que não se encontrem a suprir necessidades transitórias do sistema educativo regional resultantes de ausências temporárias de docentes.
A iniciativa tinha ainda o mérito de resolver e tipificar claramente as situações em que, daqui por diante, seriam admissíveis contratações a termo, tratando por isso o problema na sua origem, assegurando limites à contratação a termo resolutivo indiscriminada, remetendo-a para casos muito excecionais e previstos na lei. Garantíamos que o recurso à contratação só ocorreria para suprir necessidades do sistema educativo regional resultantes, como acima referido, de ausências temporárias de docentes de quadro.
Como não podia deixar de ser, as alterações propostas pelo PS para além de traduzirem a preocupação clara de promover e garantir maior estabilidade na carreira desses docentes, refletiam a importância de assegurar maior estabilidade pedagógica.
A rejeição destas propostas do PS e aprovação da proposta do Governo, resulta desde logo num logro das expectativas criadas pelo Governo aos professores contratados a termo. A verdade é que o Governo e a Senhora Secretária de Educação não asseguram com a proposta que fizeram aprovar a admissão para o quadro de escola dos professores contratados a termo, com a qual se comprometeram. Essas vagas, no limite, podem ser todas ocupadas legitimamente por professores atualmente no quadro. E se era para fazer isto não precisava promover qualquer alteração legislativa, bastava apenas abrir os concursos para as ditas 300 vagas ao abrigo da legislação atualmente em vigor.
Esta proposta agora aprovada, é um erro para o qual o Governo foi desde logo alertado pelos sindicatos quer nas audições quer nos pareceres.
Os sindicatos consideraram que se trata de "uma oportunidade perdida", que é "omissa" quanto à definição do limite de contratos; que "cria algumas desigualdades"; que "não contempla medidas suficientes e eficazes para prosseguir o propósito da integração dos docentes e reduzir a precariedade laboral"; "não reflete justiça, não é integradora, não é geradora de estabilidade".
Podemos concluir que a alegada solução apresentada pelo Governo: 1) não acaba com as contratações a termo, nem as limita; 2) vai provocar sérios problemas de estabilidade dos quadros de professores nas chamadas ilhas mais pequenas; 3) e defrauda as expetativas que foram inicialmente criadas aos docentes contratados a termo certo.
Pode ter dado boas páginas de jornal, pode ter iludido muitos, mas resulta num sistema mais frágil e menos justo.