Opinião

Estado de emergência: tardio ou precipitado?

Portugal está desde as 0:00 do dia 19 março em estado de emergência. Vivemos tempos históricos. É a primeira vez, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa aprovada a 25 de abril de 1976, que é utilizada tal prerrogativa constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa, já nas vestes de Presidente da República e, consequentemente, num estilo responsável e no tom certo, afirmou, na declaração formal que fez ao País na passada quarta-feira à noite, que esta é uma medida excecional para um tempo excecional. O mundo está a enfrentar uma terrível pandemia, a qual vai a caminho de atingir cidadãos de 200 países ou territórios e cujo epicentro está atualmente na Europa. À data que escrevo, registam-se no mundo mais de 220 mil casos confirmados e já mais de 9 mil mortes relacionadas com o covid-19. Em Portugal, a frieza dos números indica que existiam, no dia do anúncio do estado de emergência (18 de março de 2020), 642 casos confirmados e 2 óbitos. No dia seguinte (19 de março), os casos confirmados passaram para 785 e o número de óbitos subiu para 3. Perante este cenário de “guerra à escala global”, a que acresce o facto dos especialistas e da própria Direção Geral de Saúde referirem que em Portugal ainda se está numa fase, infelizmente, distante do pico do crescimento, decidiu o Senhor Presidente da República desencadear os procedimentos para efeitos de ser decretado o estado de emergência. Na declaração ao País, o Presidente da República fundamentou a sua decisão em cinco razões. Ainda que de forma sintética, foram essas as seguintes: solidariedade, prevenção, certeza, contenção e flexibilidade. Razões estas que, segundo a perceção geral, o Primeiro Ministro não acompanhava por inteiro. Aparentemente, por vontade do Governo da República, não seria este o timing para se avançar para este nível. Em teoria, pode esta posição fazer algum sentido. Ora vejamos: o pico do surto é estimado lá para Maio; estamos na fase de “crescimento exponencial”; havia sido decretado há dias a situação de alerta, sendo que a Lei de Bases da Proteção Civil ainda contempla a situação de contingência e a situação de calamidade; consequências da “paragem” do País; e o prazo compreensivelmente curto (15 dias, podendo ser prorrogado) do estado de emergência. Por outro lado, julgo que todos partilham do adágio popular que refere que “mais vale prevenir do que remediar”, o qual constou inclusivamente da declaração do Presidente da República. Tal como todos concordarão que é essencial assegurar o máximo de contenção possível do vírus, a qual apenas se garante no caso de existir limitações formais à mobilidade e circulação. E é isso, ainda antes do estado de emergência, que nos Açores tem sido feito. Diariamente são tomadas medidas para mitigar os efeitos desta pandemia. O “isolamento” ao exterior de cada uma das nossas ilhas foi uma das últimas medidas. Sempre sem medo de incorrer em desobediência! Por fim, obviamente que todas as limitações aos direitos fundamentais têm consequências, seja para o normal dia-a-dia, seja na economia, mas há um bem maior que tem de ser superior a tudo. Só estando vivo é que se pode superar crises económicas. O resto, como se diz, resolve-se… Por favor, não invente, fique em casa!