Opinião

2 de março

Assinalou-se a passagem dos 125 anos da aprovação do “decreto autonómico”, que veio permitir às Juntas Insulares, mediante livre adesão, um regime de maior autonomia administrativa, bem como a outorga de mais meios financeiros e reforço de meios humanos, na sequência de um movimento autonomista veemente e teoricamente sustentado. A vigência de tal decreto marcou assim o início duma caminhada que haveria de desembocar, com a instauração da Democracia, na consagração constitucional de uma Autonomia política, legislativa e administrativa ampla mas nunca acabada, num processo gradual e que tem vindo sempre a ser aprofundado, por iniciativa e reivindicação insulares e onde claramente os Açores, através dos seus órgãos de governo próprio e da sociedade civil, se têm destacado. A existência duma lei de finanças das regiões autónomas, que veio permitir aos parlamentos regionais adaptações fiscais, prontamente usadas, mormente ao nível do IRS e IRC; a adoção de medidas de compensação dos sobrecustos de bens estratégicos, como a harmonização do tarifário elétrico; a consagração da iniciativa legislativa exclusiva em matéria de Lei Eleitoral (já exercitada por quatro vezes) à semelhança do que já existia para o nosso Estatuto, bem como a revisão deste, concluída em 2009, e que trouxe importantes ganhos, ao nível político e competencial – são alguns significativos exemplos dum processo dinâmico, a que se devem juntar a legislação compensatória de rendimentos, ao nível dos trabalhadores, públicos e privados, bem como dos reformados e pensionistas. Porque o caminho tem sido, e só podia ser, o de uma Autonomia que se vai aperfeiçoando, ao serviço de todas as ilhas e de todos os açorianos!