Opinião

Círculo de pares

O PR anunciou ontem a promulgação da alteração dum conjunto de leis eleitorais, no sentido de obrigar a que, e de forma alternada, as diversas listas apresentadas a sufrágio contemplem um mínimo de 40% de ambos os géneros. Recorde-se que as leis em vigor já previam, arespeito da paridade, uma percentagem de 33%. O PR não resistiu, porém, a estranhar que tais alterações não contemplem a realidade regional, o mesmo é dizer as leis eleitorais para as Assembleias Legislativas das RegiõesAutónomas. Pois distraídos andarão os assessores de Sexa! Com a revisão constitucional de 2004, a iniciativa dessas leis eleitorais, à semelhança da matéria estatutária, passou a ser competência exclusiva dos respetivos parlamentos regionais! Em termos de substância, que sossegue o Sr. Presidente! Conforme público, notado e já glosado, dos trabalhos da Comissão Eventual que se ocupa da reforma da Autonomia, há propostas nessa matéria, no sentido do aumento dessa quota para 40 ou 50 por cento, que a seu tempo seguirão para a AR. Por outro lado, e na sequela da lista do PSD às europeias, apareceram parangonas nos OCS's, acerca da urgência de se criar um círculo eleitoral dos Açores ao PE. Também não é, que fique claro, ideia nova: das propostas apresentadas em sede parlamentar, três partidos propõem, de forma direta e expressa essa criação, havendo fortes indícios da existência dum consenso alargado a esse respeito. E assim, quem quer, vê que, à semelhança da pretensainconstitucionalidade dos complementos de rendimento regionais, que quisemos e pudemos manter, a competência e salvaguarda das concretas medidas e opções autonómicas decorre de toda uma arquitetura jurídica, que urge antecipar e ampliar: longa marcha faz o "cheque pechinchinho"!