Opinião

De Lá para Cá. O avião da carreira

Nesta sessão legislativa a interpelação feita ao Governo Regional pelo CDS/PP sobre transportes e acessibilidades, embora redundante, nada se perde discutir transportes e acessibilidades as vezes que forem necessárias, não fossem estes uma das nossas hipóteses de fuga, poeticamente falando; e necessariamente a única forma que temos para acedermos ao mundo físico de outras necessidades. Já usei, creio que por mais de uma vez, esta alegoria poética que só um grande açoriano poderia ter feito acerca do ser ilhéu: o de amarmos o avião sobretudo e os Açores sobre todas as coisas (Álamo Oliveira); daí que para todos os efeitos se entenda que exigimos do avião um serviço de carreira, para quase tudo e para, em qualquer ilha nos pegar e largar numa paragem qualquer, quando quisermos. Entendo como legítimas todas as preocupações sobre o presente e o futuro das empresas que têm como missão prestar este serviço público aos açorianos, assim como todas as exigências para um serviço melhor, e que nas acessibilidades se incluem prioridades para o transporte de doentes. Se queremos mais visitantes, mais dormidas fruto da maior oferta turística e proporcionar também por esta via maior desenvolvimento económico em todas as ilhas, então teremos certamente outras faturas a pagar, que em muitas partes deste mundo visitável já origina turismofobia. Estamos ainda longe disso, mas o nosso rápido crescimento nesta área já traz algumas “dores de crescimento”, uma delas é o anúncio por parte de uma companhia aérea de não transportar doentes em macas e incubadoras nos seus voos de carreira e outra, o condicionamento das acessibilidades. Alguns deputados da oposição protestaram por este anúncio. Insistiram que as transportadoras aéreas deviam ser obrigadas a transportar macas e incubadoras. Afinal é ou não uma obrigação de serviço público? Transportar doentes em macas ou recém-nascidos de alto risco em incubadoras, talvez não seja e explica-se porquê. O transporte de doentes em maca ou de recém-nascidos em incubadoras, carece de exigências técnicas e de equipamentos que devem funcionar com elevada autonomia dentro da aeronave, espaço para implementar monitorização, oxigeno terapia, cuidados, medicação e espaço para manobras de suporte avançado de vida se necessário. Nestas condições de transporte também não existe condições de proteção da privacidade e confidencialidade do doente; e as condições de transporte dos demais passageiros não pode ser alterada ou perturbada sem responsabilidades; mesmo que se trate de operação humanitária urgente só resolúvel por esta via. Nestes pressupostos, esta argumentação usada em reforço das obrigações deste serviço público, não é tecnicamente sustentável, nem consequente, porque para isso existem outros meios de transporte alternativos e excecionais que felizmente estão ao nosso dispor. Mas, vamos exigir a obrigatoriedade de transporte de órgãos doados para transplantação em condições de serem transplantados com sucesso e dos falecidos após deslocação para tratamento, porque é um serviço humanitário e exequível.