Opinião

Unitário, não. Continental e Insular

Há dois dias celebrou-se o Dia da Região. Dia dos Açores. É certo que esta celebração marcará o mandato dos órgãos próprios autonómicos no período 2016-2020, mas que terá muita dificuldade em rimar com a mensagem do Presidente da República de que Unitário não é, por vezes, demasiadas vezes, antagónico à Autonomia. Após 41 anos de autonomia não nos podemos reduzir. Não nos podemos resguardar sob a Autonomia que se vive. Não podemos justificar uma não reivindicação de mais Autonomia, sob a reserva do não, totalmente, explorado Estatuto Político Administrativo dos Açores. Aos órgãos próprios da Região exigem-se a exploração das competências plasmadas no Estatuto, mas exige-se mais, exige-se sempre mais. Esta é ambição de “Ser Açoriano”. A CEVERA – Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia dos Açores – que fará uma parte desta obrigação e foi votada por unanimidade no parlamento. Porém, a CEVERA não está fechada em si mesma. Para além de ouvir personalidades que contribuíram para a evolução e gestão da nossa Região, cabe a cada Açoriano contribuir e pode fazê-lo através do correio eletrónico( cevera_participa@alra.pt). Do afecto a uma posição das necessidades da nossa região, que está para além de palavras de circunstância e proximidade do Povo Açoriano, que versou a intervenção (e ações) do Presidente da República, prevaleceu o afecto. Se a Autonomia não é antagónica à Unidade do Estado, enquanto Estado Republicano, ela é, antagónica no conceito de Unidade. Unidade é um. O Estado Português é um território continental e com dois territórios insulares. Só assim se poderá efectivamente cumprir o ponto um do artigo seis da Constituição da República Portuguesa. O Unitário e a Autonomia. Enquanto o Presidente da República versava sobre o Estado Unitário, o Presidente do Governo dos Açores insistia na participação da Autonomia, entre outros aspectos, no relativo à gestão do mar. Não se repita no futuro, as impossibilidades do passado. Entre os períodos de 1983-1995, com o início das renegociações de Portugal com os EUA, que culminou com o Acordo de Cooperação e Defesa, intercalaram-se as revisões do Estatuto Político Administrativo dos Açores em 1987 e 1988, assim com as revisões da Constituição da República Portuguesa de 1989 e 1992. Porém, nunca foi possível afirmar o direito de decisão dos Açores sobre o seu território, em matéria de presença militar estrangeira (Base das Lajes), e assim não só usufruir, mais, mas como exigir responsabilidades das consequências. Queremos para a gestão do mar dos Açores, “outra Base das Lajes”? É tempo de garantir uma força “diplomática” dentro do Estado Unitário para reforçar e reivindicar os direitos e deveres de uma Região Autonómica que responde perante o Povo Açoriano e ao território insular que é banhado pelo mar que dá expressão europeia ao Estado Unitário.