Opinião

Bagagem de Porão

Dezasseis anos ao serviço de uma grande companhia de aviação comercial, nomeadamente no departamento de carga e correio, deram-nos, fruto da experiência e da excelente e formação profissional que era oferecida aos trabalhadores, a possibilidade de tecer alguns considerandos e emitir opinião acerca de um tema debatido no último plenário da Assembleia Legislativa Regional ou seja, do transporte aéreo de bagagem. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer alguns senhores, armados em peritos, que habitualmente botam palavra sobre essa matéria que bagagem e carga são duas coisas completamente diferentes e alvo de tratamento diverso por parte das transportadoras. Ao referirmo-nos ao transporte de bagagem, estamos a falar de objectos de uso pessoal indispensáveis a um passageiro e que o acompanham no mesmo voo, nomeadamente vestuário, calçado, artigos de higiene pessoal e de uso corrente. Os objectos imprescindíveis a um determinado passageiro aonde se incluem cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e ainda máquina fotográfica, de filmar ou computador não são considerados no peso da bagagem e, consequentemente, não cobrados. A carga pode abranger praticamente tudo que se possa transportar nos porões de uma aeronave, desde uma viatura pesada a uma frágil flor, do peixe fresco à carga radioactiva, de um animal vivo a um quadro de museu, dos electrodomésticos à bagagem não acompanhada ou, até mesmo, aos restos mortais humanos de um ente falecido. Para efectuar esse transporte, as companhias aplicam uma tarifa, conforme o tipo de carga, sempre significativamente mais baixo do que o cobrado à bagagem apresentada em excesso. Pensando que esta parte está esclarecida, passemos à questão dos 20 ou 50 kg de bagagem praticados pelas companhias aéreas. Como sabemos a regra geral em todas os transportadores é a de uma franquia de 20kg por passageiro, com excepção do atlântico norte aonde há muito tempo vigorou o denominado “piece concept”, ou seja, cada passageiro poderia transportar duas malas de porão independentemente do peso, o que motivava abusos por parte de alguns passageiros que apresentavam ao “check-in” malas com 60, 70 e mais quilos. Em resultado, muitos foram os bagageiros, agora denominados operadores de rampa, mandados para os hospitais e para a reforma por problemas na coluna vertebral. Recentemente, o peso por passageiro foi reduzido para um total de 50kg, sendo peso máximo por mala limitado a 30kg de e para o Canada e a 32Kg para e dos os Estados Unidos. Veio a oposição e o PSD de Berta Cabral levantar a questão de que os nossos emigrantes são obrigados a pagar excesso de bagagem nos voos inter-ilhas quando visitam os Açores vindos da América e do Canadá. Independentemente de podermos considerar que para uma pessoa que vem de férias por duas ou três semanas, 20kg será peso suficiente para incluir nas malas o que efectivamente é bagagem, não podemos esquecer que as regras no transporte doméstico, são em qualquer parte do mundo, diversas das dos voos de longo curso, já para não falarmos nas companhias “low coast” cujos preços praticados no transporte de bagagem ou no excesso da mesma, são superiores às tarifas das passagens oferecidas aos passageiros. A fim de colmatar os elevados preços do excesso de bagagem, o passageiro pode sempre enviar a bagagem como carga aérea com um custo significativamente mais reduzido. Pensamos que compete a todos os agentes de viagem e emissores de bilhetes de transporte aéreo elucidar os clientes no sentido de terem pleno conhecimento das regras que se aplicam à bagagem e aos pesos permitidos transportar sem pagamento extra. Tendo em conta o carinho e atenção que merecem os nossos emigrantes, nomeadamente os do Canadá e os dos Estados Unidos da América, o Governo Regional decidiu que a SATA praticasse um desconto de 50% no custo do excesso de bagagem praticado nos voos entre o aeroporto de entrada nos Açores e o destino final do passageiro. Foi uma medida que se aplaude por se tratar de uma discriminação positiva a favor dos açorianos da diáspora. Querer agora que se apliquem as regras dos voos intercontinentais operados por aviões de grande porte aos domésticos realizados por aviões muito mais pequenos e, consequentemente com menor peso disponível, só mesmo de quem não percebe da poda. Uma questão correlacionada com a bagagem em excesso é a do transporte de carga aérea, tão importante ao desenvolvimento da nossa economia. Que o digam, por exemplo, os exportadores de pescado das Flores, S. Jorge, Graciosa, Pico ou S. Maria. Quantas vezes ficaram com peixe confirmado no chão e sem alternativa de escoamento, porque surgiram passageiros com excesso de bagagem, a qual tem prioridade em relação ao transporte de carga? Certamente que dá jeito lançar para o ar umas postas de pescada para a emigrante agradar, mas há que ser honesto e realista! Outrossim e para finalizar, arriscamos perguntar se, também nós, cidadãos açorianos, residentes, não teríamos direito de ir de férias, cá dentro, com direito a 50kg de bagagem nos Dash da SATA?