GPPS/Açores apresenta iniciativa legislativa que garante classificação e proteção para árvores de interesse público na Região

PS Açores - 30 de julho, 2021

 

O Grupo Parlamentar do PS/Açores entregou, esta sexta-feira na Assembleia Legislativa Regional, um Projeto de Decreto Legislativo Regional que propõe a criação de um “Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores”. José Contente adianta que, “apesar de existir nos Açores uma listagem de árvores classificadas, a mesma não inclui o vasto património da Região, bem como a sua dinâmica no tempo, pelo que se justifica a criação deste regime específico”.

O deputado do PS/Açores recorda que “as medidas legais de proteção de árvores monumentais datam de 1914, mas só em 1938 é que o Estado veio a exercer a sua ação de salvaguarda do património natural. No caso da Região vigora um Decreto Legislativo Regional de 2015, sobre património móvel e imóvel, mas até à data nunca foi criado um regime específico atualizado, de âmbito regional, sobre a classificação e proteção para árvores de interesse público na Região”.

Em relação à lista de árvores classificadas nos Açores, o parlamentar, adianta que “essa listagem inclui 58 exemplares - 37 localizadas no Faial, 14 na Terceira e 7 em São Miguel -, mas que, como foi evidenciado pelo Doutor Raimundo Quental no âmbito de uma exposição, essa listagem não corresponde ao vasto património que temos”. Mais, acrescenta, “a recente petição intitulada Classificação de Árvores Notáveis nos Açores, cujo primeiro subscritor foi o Dr. Teófilo de Braga, alerta para esta necessidade”.

José Contente defende, por isso, “que se impõe garantir os instrumentos necessários para salvaguardar, através de quadro legal próprio, a proteção do importante e excecional património silvícola que constitui o arvoredo de interesse público existente nos Açores”.

Para José Contente “o novo regime vai permitir que o Governo dos Açores proceda à regulamentação deste assunto, tendo em conta as especificidades regionais e, por outro lado, este diploma suscita a contribuição e a participação das áreas do Ambiente, Florestas e da Cultura”.