GPPS acompanha preocupação de peticionários em relação às injustiças criadas pela alteração no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente

PS Açores - 16 de julho, 2021

No âmbito de uma petição discutida esta sexta-feira em Plenário contra as “Injustiças criadas pela proposta de Decreto Legislativo Regional que alterou o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário”, o GPPS/Açores manifestou que acompanha as preocupações dos peticionários, e de alguns sindicatos, considerando que há discriminação entre professores.

Como recordou o deputado Rodolfo Franca, o Partido Socialista votou contra essa alteração, tendo, no entanto, em coerência com a sua postura construtiva, apresentado uma proposta mais vantajosa para todos. No entanto, com as alterações impostas pelos partidos da coligação, e como se vê pelas preocupações dos peticionários, há injustiças que se vão registar com esta nova versão do Concurso do Pessoal Docente.

No caso do concurso interno de afetação, referido pelos peticionários, Rodolfo Franca considera que “a injustiça não se centra no facto dos professores que já pertencem aos quadros do sistema educativo poderem, ou não, concorrer em afetação, tanto mais quando neste caso esta possibilidade lhes é permitida numa última prioridade. A nosso ver é um direito que lhes assiste”.

“Estamos sim, contra o modelo como é feito, porque faz com que os tais professores contratados, que abriram vagas teoricamente nos seus quadros de ilha depois de três ou mais anos de exercício veem essas vagas, muitas delas, fugirem para os professores que já pertencem aos quadros (…) Efetivamente há muitos professores que aguardam a sua vez e que abrem as suas vagas e que depois veem os professores dos quadros, nomeadamente por afetação, passarem à frente e ficarem com as vagas”, explicou o deputado socialista.

Quanto à “segunda injustiça apontada pelos peticionários”, relativa ao concurso interno de provimento, Rodolfo Franca considera que é estranho que “os professores que já façam parte de um quadro de ilha, que pretendendo concorrer para um quadro de escola dentro do seu grupo de recrutamento, sejam considerados professores de segunda, ficando atrás dos professores efetivos em quadro de escola e que pretendem concorrer para um grupo de recrutamento diferente daquele em que lecionam.”

“Se os professores são efetivos, se pertencem aos quadros do sistema educativo regional, tal e qual pertencem os professores dos quadros de escola, não compreendemos, tal como os peticionários não compreendem, como é que estes professores concorrem atrás”, apontou. Rodolfo Franca lamenta a discriminação porque “ambos pertencem ao sistema, ambos são efetivos e ambos são tratados de forma diferente. É claro que aqui há uma efetivação de primeira e uma efetivação de segunda”.