O Partido Socialista dos Açores entregou, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores através do Grupo Parlamentar do PS/Açores, seis propostas legislativas no âmbito da chamada Reforma da Autonomia: “São propostas que pretendem passar à letra de lei, que pretendem concretizar, aquelas que são as posições do Partido Socialista em relação a esta matéria e em relação à melhoria do nosso sistema de autogoverno”, adiantou Vasco Cordeiro.
O Presidente do PS/Açores falava na conferência de imprensa de apresentação das iniciativas, entregues esta sexta-feira, data em que terminava o prazo definido pela Comissão Eventual de Reforma da Autonomia (CEVERA), para os Partidos apresentarem as suas propostas: “A Comissão deliberou prorrogar esse prazo, mas o facto é que o Partido Socialista tem o seu trabalho pronto e espera agora o contributo dos outros partidos para que seja possível que a nível do nosso Parlamento esse trabalho se desenvolva e concretize de forma efetiva”.
As propostas entregues incluem: Um projeto de resolução que pretende promover uma Revisão Constitucional; Três antepropostas de lei, uma das quais referentes à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa dos Açores, outra para o Parlamento Europeu e ainda mais uma para Reinstalação do Tribunal da Relação dos Açores e Dois decretos legislativos regionais, relacionados com os Conselhos de Ilha e com as iniciativas legislativas populares.
“Acreditamos que passados mais de 40 anos sobre a constitucionalização da Autonomia como modelo de autogoverno, tendo em conta o ponto de maturidade que este processo já alcançou, há algumas reformas que se impõem”, afirmou o Presidente do PS Açores, respondendo assim ao “Porquê” do PS/Açores ter decidido impulsionar a Reforma da Autonomia.
A apresentação das propostas foi feita pelo Deputado Francisco Coelho, coordenador do grupo de trabalho interno do PS/Açores, que contou com a participação de 12 juristas e que durante o último ano concretizou as propostas socialistas.
Comunicado de apresentação das propostas legislativas
- Comunicado -
Deputado Francisco Coelho
O PS/Açores, ao longo da sua história, imprimiu sempre a sua marca decisiva na configuração e aperfeiçoamento jus-institucionais e políticos de consolidação da Autonomia.
Foi tendo em conta esse “adquirido autonómico”, conquistado sobretudo a partir de 1996, e que se consubstanciou quer ao nível constitucional, estatutário e legislativo, quer com a implementação de um conjunto de medidas de política económico-social, em termos de redução e compensação dos chamados custos da insularidade.
Porque a Autonomia é um processo gradual e dinâmico, e porque as rápidas transformações do mundo globalizado em que nos inserimos exigem sempre novas respostas e aperfeiçoamentos -- desde 2015 que o PS-Açores vem pugnando por um novo e consensualizado ímpeto reformista, ao nível da participação política e do exercício da cidadania; da reforma institucional da Autonomia, que deve passar necessariamente pela extinção do cargo de Representante da República, reafectação das suas competências a órgãos regionais, existentes ou a criar, clarificação da nossa competência legislativa e consolidação do adquirido autonómico, designadamente através da insistência em velhas aspirações açorianas.
Para além do envolvimento do Partido Socialista, nos seus congressos e demais órgãos regionais, num debate vivo e participado, promoveu-se igualmente, ao nível parlamentar, a constituição duma Comissão Eventual, que se tem debruçado especificamente sobre a reforma da Autonomia.
Foi nesse âmbito, e dentro do prazo inicial estabelecido pela mesma Comissão, que o PS-Açores entregou hoje na ALRAA seis iniciativas, cinco legislativas e uma resolutiva, versando aquilo que devem ser as traves-mestras dessa reforma.
Concretizando, O PS-Açores entregou hoje no Parlamento dos Açores um projeto de Resolução com uma proposta concreta de revisão constitucional; uma ante-proposta de lei eleitoral para a ALRAA; um projeto de alteração do DLR que cria e organiza os Conselhos de Ilha; uma ante-proposta de lei que altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, prevendo a criação de dois círculos, correspondentes às Regiões Autónomas; uma ante-proposta de lei que prevê a reinstalação do Tribunal da Relação dos Açores e um DLR que regulamenta a iniciativa legislativa popular junto do nosso Parlamento.
Em síntese, pretende-se consagrar, desenvolver e aprofundar as seguintes medidas:
I) Revisão Constitucional:
Extinção do cargo de Representante da república e afetação das competências deste a órgãos regionais, existentes ou a criar, no espírito do reforço do caráter parlamentar do nosso sistema de governo;
O Presidente do Governo passará a ser eleito pela ALRAA;
O Presidente do Governo deverá ser nomeado e exonerado pelo PR, e tomar posse perante a ALRAA;
Os Membros do Governo são livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente do Governo, e tomam posse perante a ALRAA;
O Presidente do Governo será o representante do Estado na Região;
Eliminação constitucional do veto político aos diplomas regionais;
A fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade dos diplomas regionais será exercida pelo Provedor da Autonomia, órgão regional acriar, devendo ser este tipo de função a sua única competência;
O Provedor da Autonomia será eleito pela ALRAA para um mandato único de seis anos, com equivalência protocolar a Secretário Regional e competências exclusivas em matéria de suscitar preventivamente, junto do TC, a constitucionalidade e legalidade dos diplomas regionais e sucessivamente, dos diplomas nacionais que violem norma do regime autonómico, constante da CRP e do EPARAA;
O Presidente do Governo assinará os diplomas regionais, que os enviará para publicação: -- após esgotamento do prazo para suscitar a fiscalização preventiva, e havendo inércia relativamente ao acionamento da mesma; pronúncia do TC pela não inconstitucionalidade e/ou ilegalidade; ou expurgo das normas postas em crise pela ALRAA, ou ainda confirmação das mesmas pela ALRAA;
O Presidente do Governo, a sua solicitação ou quando convidado para tal, poderá participar no Conselho de Ministros, sempre que as matérias a tratar digam respeito à Região ou sejam do seu interesse;
Clarificação do carácter unitário e regional do Estado Português;
Regulamentação do uso conjunto dos símbolos regionais e nacionais em território regional;
Possibilidade de as Regiões Autónomas criarem provedores sectoriais regionais.
II) A Autonomia deve reforçar os mecanismos de cidadania e participação livre e democrática dos cidadãos, e garantir o aperfeiçoamento no sistema político regional das relações eleitor/eleito, bem como a acessibilidade e a proximidade dos eleitores (Revisão da Lei Eleitoral para a ALRAA);
Adoção de um conjunto de medidas desburocratizadoras e facilitadoras da participação influente dos cidadãos, como a implementação do voto eletrónico presencial, nas primeiras eleições a seguir à entrada em vigor da correspondente Lei, a título meramente experimental;
Implementação do sistema de listas abertas, com voto no partido, ordenação supletiva e seriação de pelo menos cinquenta por cento do número de candidatos efetivos pelo respetivo círculo;
Aperfeiçoamento da paridade de género: paridade de cinquenta por cento e, em caso de substituição de deputado(a), a mesma será feita por deputado(a) do mesmo género em lugar imediatamente subsequente na respetiva lista);
Flexibilização e simplificação do voto antecipado e adoção do voto em mobilidade, bem como consagração da possibilidade de o cidadão votar em qualquer secção de voto do seu círculo eleitoral;
Possibilidade de criação de partidos regionais, sendo, para tanto, necessário remover a proibição constitucional respetiva;
III) A Autonomia deve, considerando a valorização política e geográfica da realidade Ilha, reforçar os mecanismos de cooperação e coordenação intra e inter poderes como instrumentos de coesão e unidade regionais (Revisão do DLR criação e regime dos Conselhos de Ilha);
Propõe-se que os Conselhos de Ilha possam acumular algumas competências deliberativas, garantindo no respetivo processo de tomada de decisão a participação dos cidadãos, designadamente através do orçamento participativo e da priorização de investimentos na respetiva Ilha;
Criação de uma entidade de Ilha com algumas competências executivas, a delegar pelos Municípios ou pela Região, especialmente ao nível do ambiente, recursos naturais, ordenamento do território e gestão da água;
Os titulares dos órgãos desta nova entidade estarão obrigatoriamente em inerência com os cargos executivos municipais que desempenharem, não serão autonomamente remunerados e o apoio administrativo será assegurado pelo Município que, em rotatividade e em cada momento detenha a Presidência;
O Governo apresentará periodicamente um conjunto de projetos de investimento ao Conselho de Ilha, para priorização/ordenação por este, na sequência de consulta/participação popular;
IV) Clarificar, consolidar e garantir, ao nível jurídico e administrativo, o adquirido autonómico (alteração dos diplomas legais respetivos):
A ALRAA deve indicar, por maioria qualificada de dois terços, um juiz para o Tribunal Constitucional;
Reinstalação do Tribunal da Relação dos Açores;
Alteração da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, com a criação de um círculo do Continente e um por cada Região Autónoma, com estes a elegerem dois Deputados;
Fim da reserva legislativa da Assembleia da República na definição do regime de domínio público das regiões autónomas, bem como respetivas condições de utilização e limites, a acautelar em sede de revisão constitucional;