Esta terça-feira, na Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, o eurodeputado Ricardo Serrão Santos interpelou o Diretor Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas, João Aguiar Machado, acerca de uma proposta da Comissão Europeia para que seja criado um único plano multianual para a gestão das pescas demersais nas águas ocidentais da União englobando as águas Norte e Sul desta área.
A criação de um plano multianual único é prejudicial em particular para as Regiões Ultraperiféricas, já que a sua frota de pesca é predominantemente constituída por embarcações menores de 12 metros, onde são utilizadas artes de pesca de linhas e anzóis, algumas armadilhas e redes de emalhar ou cerco de pequeno porte. Para Serrão Santos “uma gestão conjunta das pescarias demersais onde se incluíssem medidas de gestão para artes tão diferenciadas seria, além de muito complicado, negativo para a frota artesanal e local existente nestas Regiões”.
Esta pretensão da Comissão, afirmou o deputado, “vai contra a anunciada política de regionalização da Política Comum de Pescas, assente numa gestão regionalizada dos recursos que integre as dimensões económica, social e ambiental do sector. Serrão Santos relembrou que “há mais de 20 anos que existe a experiência de Conselhos Consultivos diferenciados para as águas ocidentais Norte e Sul e, entre outras matérias, estão em vigor, já dois planos provisórios de rejeições”.
Em defesa da continuação da separação daqueles planos Serrão Santos apresentou um conjunto de dados comparativos para afirmar que “tanto as artes de pesca utilizadas, como as espécies alvo de captura são muito diferentes”. Além disso, salientou, “tal separação iria criar uma área de gestão muitíssimo grande, atualmente as águas ocidentais Norte ocupam uma área de 900 mil kms2 e as águas ocidentais Sul uma área de 2,6 milhões de kms2, dos quais, 1,9 milhões correspondem às Regiões Ultraperiféricas (RUPs) dos Açores, Madeira e Canárias”.
Em resposta aos argumentos apresentados, o Diretor Geral informou que irá ser efetuada uma avaliação das implicações que a aplicação de um ou dois planos de gestão terá para os recursos e atividade de pesca realizada.