Opinião

Dura Lex

Há uma angústia existencial que ciclicamente assalta, entre nós, comentadores e atores políticos acerca do carácter e extensão do nosso sistema parlamentar. Que não cumpre, que é curto em produção legislativa, que o Governo tem mais iniciativa legislativa do que os grupos parlamentares... O que é verdade. Mas basta conhecer a evolução das sociedades políticas modernas, de há décadas a esta parte, para se perceber. A complexificação da sociedade técnica, o Estado prestador, necessariamente obriga, em qualquer lugar civilizado, que assim seja, sem escândalo nem beliscadura do primado do sistema parlamentar. Que se deve reservar, ao nível legislativo, à aprovação crítica e seletiva das iniciativas, e em promover as verdadeiramente estruturantes, ao nível jus-organizativo e da regulação de tudo o que tem a ver com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A característica parlamentar do nosso sistema de governo não deve ser uma questão quantitativa, e deve respeitar o princípio da separação de poderes e resistir à tentação de dirigir serviços administrativos, como os de inspeção ou de estatística. Mas também não vale apena exagerar, e resolver demasiadas vezes pedir ao governo que exerça a iniciativa legislativa, quando o Parlamento é que tem primariamente essa competência... E muito menos confundir uma resolução, de cariz exclusivamente político, com uma lei, que introduz de forma geral e abstrata comandos jurídicos inovadores e vinculantes. Porque o Governo não é assessor jurídico do Parlamento. E a defesa da Autonomia só será certeira e eficaz se dirigida contra os adversários certos, por razões certas. Insistir na birra, com motivações de raça anã pode estar na moda, mas corre sempre o risco de eternizar tutelas de maior acompanhado...