“É injusto, ilegal e desigual condicionar o reembolso das passagens à situação fiscal dos açorianos”, afirma Partido Socialista

PS Açores - Há 2 horas

O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores, Carlos Silva, considerou hoje que a proposta do Governo da República para alterar o modelo de reembolso das passagens aéreas entre os Açores e o Continente português e a Madeira – Subsídio Social de Mobilidade – representa “um erro político grave” e “uma injustiça social profunda”, ao condicionar o reembolso das passagens aéreas à situação fiscal dos cidadãos.

Carlos Silva começou por sublinhar que “o Governo Regional dos Açores reagiu tarde” e de forma pouco firme perante esta alteração ao modelo do Subsídio Social de Mobilidade e falou baixinho com as entidades, vindo a reboque do Parlamento e do PS/Açores, que foram quem reagiu em tempo útil ao lançamento do Decreto-Lei”.

O socialista classificou como “arrogante” a postura do Governo da República, em particular do Primeiro-Ministro e do Ministro das Infraestruturas, acusando-os de desconsideração e de desrespeito pela autonomia das Regiões Autónomas ao imporem um modelo que penaliza diretamente os cidadãos açorianos e madeirenses.

Esta opção “transforma um direito num privilégio condicionado”, desvirtuando a natureza do Subsídio Social de Mobilidade enquanto instrumento de coesão territorial e de correção das desigualdades estruturais que resultam da ultraperiferia.

“O novo modelo não corrige desigualdades, agrava-as. Gera mais desigualdade”, afirmou o Vice-Presidente socialista. Cidadãos com os mesmos rendimentos e que realizam exatamente as mesmas viagens passam a ser tratados de forma diferente apenas por terem uma situação fiscal distinta, o que introduz uma discriminação injustificada e socialmente perversa. “Quem já tem mais dificuldades passa a ter também mais obstáculos no acesso à mobilidade. Isto é o oposto de uma política pública justa”, sublinhou.

“É imoral penalizar quem já está em situação mais vulnerável; é injusto tratar de forma diferente quem está em situações equivalentes; é desigual porque aprofunda assimetrias e é ilegal porque viola princípios constitucionais fundamentais, como o princípio da igualdade e da proporcionalidade”, lamentou. Condicionar o acesso a um direito essencial à situação fiscal cria, no seu entender, “um precedente perigosíssimo que não pode ser aceite”.

Para Carlos Silva, o direito à mobilidade no território nacional não pode estar dependente da situação fiscal dos cidadãos. “A mobilidade entre o continente e as Regiões Autónomas é uma condição básica de cidadania plena. Não pode ser condicionada por critérios administrativos que nada têm que ver com esse direito.”

O Vice-Presidente lembrou que o Estado dispõe de instrumentos legais eficazes para cobrar dívidas fiscais, como a execução fiscal e os mecanismos coercivos existentes, pelo que “não faz sentido nem é legítimo usar o Subsídio Social de Mobilidade como instrumento indireto de cobrança ou pressão fiscal”.

Por fim, Carlos Silva alertou que esta opção atinge apenas os cidadãos dos Açores e da Madeira, criando uma discriminação territorial inadmissível. “Isso é injusto, discriminatório e contrário ao espírito da coesão territorial”, concluiu.

 

Horta, 13 de janeiro de 2025