Apresentação em plenário do Relatório Final da Comissão para Analisar a Aplicação do RSI

PS Açores - 13 de abril, 2011
Num contexto de crise económica, marcado pelo aumento do custo de vida, a redução dos rendimentos e o crescimento do desemprego, as dificuldades das famílias agravam-se, particularmente das que vivem com baixos rendimentos. E na medida em que o Rendimento Social de Inserção representa, para muitas famílias, uma fonte de mitigação da sua condição de pobreza, foi proposta por iniciativa do Partido Socialista, durante o plenário da Assembleia Legislativa Regional, do passado mês de Junho de 2010, a criação da Comissão Eventual para Analisar a Aplicação do RSI. De acordo com o art.º 35 do Regimento desta Assembleia a composição das comissões deve corresponder às relações de voto dos partidos representados, não podendo ser constituídas por menos de 7 nem por mais de 13 deputados. No caso desta Comissão o modelo adoptado corresponde à regra prevista para as comissões permanentes. Todos os partidos, à excepção do CDS-PP, informaram o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores da intenção de integrar a Comissão, incluindo o Partido Popular Monárquico e o BE – Bloco de Esquerda que não sendo membros efectivos, manifestaram interesse em participar nos trabalhos. A Comissão iniciou a sua actividade a 21 de Setembro 2010, após a publicação em Jornal Oficial da Resolução n.º9/2010/A, de 8 de Julho que consagra a sua existência, por um prazo de 180 dias a contar da sua constituição. A composição da Comissão contou com doze membros efectivos, com a seguinte distribuição: 7 deputados do Partido Socialista, com Piedade Lalanda como Presidente, Alexandre Pascoal como Relator e as deputadas Nélia Amaral, Paula Bettencourt e Vera Bettencourt e os deputados António Toste e José Gaspar. 4 Representantes do Partido Social Democrata, com Francisco Álvares como Secretário e os deputados António Gonçalves, João Costa e Mark Marques. E em representação do Partido Comunista Português, o deputado Aníbal Pires. Como referido anteriormente, participaram ainda nos trabalhos 2 membros não efectivos. A representação parlamentar do Partido Popular Monárquico, na pessoa do deputado Paulo Estevão e o Deputado Mário Moniz do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Antes do final dos trabalhos a composição da Comissão sofreu uma alteração. O Deputado António Gonçalves foi substituído pelo Deputado Cláudio Almeida. E na representação do BE, o Deputado Mário Moniz foi substituído pelo Deputado José Cascalho. Durante o seu período de vigência a Comissão tomou várias diligências e realizou as seguintes iniciativas, que passo a enumerar: • Solicitou documentação estatística sobre o RSI na Região • Elaborou e enviou um inquérito a todos os Núcleos Locais de Inserção • Ouviu em audição a Secretária Regional do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, especialistas da Região e do País sobre o RSI • E visitou e reuniu com técnicos e beneficiários, dos Núcleos Locais de Inserção da Ribeira Grande, Ponta Delgada e da ilha Graciosa A última reunião da Comissão ocorreu a 30 Março de 2011 para análise final e aprovação da proposta de relatório. O relatório aprovado, e que aqui se apresenta, está estruturado em quatro partes. A primeira, aborda a constituição da comissão, o quadro legislativo em vigor e o plano de actividades e diligências concretizado no cumprimento dos objectivos definidos. A segunda, regista o enquadramento estatístico em vigor onde se faz uma avaliação dos números referentes aos processos inscritos no RSI, desde 1998 até 2010. Na terceira, resumem-se os trabalhos da comissão, ao nível das audições, reuniões e visitas efectuadas. E, finalmente, na quarta parte, são apresentadas conclusões e propostas recomendações, com vista à melhoria da aplicação desta medida. Deste modo, as recomendações, conclusões e sugestões propostas neste relatório resultam da reflexão e do trabalho desenvolvido pela comissão e foram estruturadas em três áreas, a saber: A) Como generalizar o “trabalho em rede” dos NLI; B) Como reforçar o acompanhamento e a fiscalização da aplicação do RSI; e as C) Alterações à legislação em vigor que podem contribuir para uma maior eficácia na aplicação de uma medida de protecção social que visa a autonomização dos indivíduos e famílias em situação de carência extrema. Assim, e relativamente ao A. Trabalho em Rede a Comissão propõe um conjunto de 14 medidas, que passo a citar (de forma abreviada): 1. Criar uma base de dados que reúna informação de todos os beneficiários e famílias, para acompanhamento dos processos e trabalhos de investigação; 2. Criar um sistema de alerta e um diagnóstico precoce das famílias em risco de desestruturação social, de modo a intervir junto desses núcleos através de medidas preventivas que evitem a sua (re)admissão no RSI. 3. Disponibilizar acompanhamento pelas entidades competentes às famílias com processos cessados. 4. Divulgar periodicamente dados que permitam enquadrar e avaliar da evolução da medida nas diferentes ilhas dos Açores. 5. Sensibilizar os organismos públicos, representados no NLI, para a importância da sua participação. 6. Garantir a estabilidade das equipas para benefício da continuidade e eficácia do trabalho de campo. 7. Recomendar aos organismos representados no NLI que o trabalho desenvolvido pelos seus representantes seja contabilizado na avaliação de desempenho. 8. Promover campanhas de sensibilização para melhor informar a população sobre o trabalho desenvolvido pelas equipas na aplicação do RSI e desmistificar a imagem negativa do beneficiário e da medida. 9. Fomentar o debate público, procurando desconstruir o estereótipo do ‘malandro’. 10. Fomentar a descentralização do acompanhamento, nas ilhas e concelhos mais afastados das Agências de Qualificação e Emprego (AQE). 11. Responsabilizar os beneficiários que se inscrevem na AQE perante a necessidade de demonstrarem disponibilidade para trabalhar, adquirir competências e assumirem uma procura activa de emprego. 12. Agilizar a informação necessária dos diferentes parceiros do NLI para a elaboração dos acordos de inserção. 13. Articular respostas para os beneficiários que tenham filhos menores a seu cargo, que não tenham apoio à infância, nem tenham suporte da rede familiar. 14. Reforçar a necessidade de rastreio dos beneficiários em termos de competências e reencaminhamento para formação profissional ou profissionalizante. No que toca ao trabalho de B) Acompanhamento e fiscalização das famílias a Comissão recomenda a adopção de 8 medidas, e que passam por: 1. Tornar obrigatória, no âmbito do acordo de inserção, a frequência de um núcleo de acções concretas e práticas que visem o empreendedorismo e a aquisição de competências pessoais, sociais e profissionais (Programa FIOS). 2. Estruturar os acordos de inserção, de forma sistemática e obrigatória, calendarizando etapas e definindo um ‘prazo de validade’. 3. Sensibilizar as equipas técnicas para a importância da personalização na definição das medidas do contrato de inserção. 4. Criar um modelo de incentivo à concretização dos objectivos do acordo de inserção dos beneficiários, pela discriminação positiva dos sucessos obtidos. 5. Denunciar à Inspecção Regional do Trabalho (IRT) os casos de beneficiários que não tenham a sua situação laboral legalizada, como forma de combate ao trabalho precário e ilegal. 6. Inserir no âmbito do Programa FIOS os beneficiários com baixa empregabilidade e/ou baixas competências pessoais e sociais ou que exigem um acompanhamento mais personalizado. 7. Criar projectos orientados para beneficiários com problemas associados às dependências. 8. Criar um guia de boas práticas, incluindo um registo diário da despesa corrente, que funcione, quer como suporte à gestão do orçamento familiar por parte dos beneficiários RSI, quer como instrumento pedagógico para o apoio técnico. Ao nível das C) Propostas Legislativas a Comissão recomenda 7 iniciativas: 1. Propor à Assembleia da República a alteração do nº 2 do Artigo nº 81 do Decreto-lei 283/2003 que respeita às Regiões Autónomas e aos prazos processuais 2. Propor como prioritário e obrigatório a frequência de programas de certificação de competências, escolarização ou formação profissionalizante dos beneficiários com escolaridade inferior ao 6º ano (Rede Valorizar), e só após a sua conclusão e atingido um determinado patamar de empregabilidade, efectuar a respectiva inscrição na AQE. 3. Criar incentivos à empregabilidade de beneficiários que tenham sido abrangidos pelos programas de inserção laboral (PROSA, CTTS, AGIR). 4. Integrar os beneficiários do RSI no novo regime tarifário de descontos e condições do ‘Passe Social’. 5. Regulamentar o acesso dos promotores de projectos no âmbito do PROSA e CTTS, evitando situações de aproveitamento de mão-de-obra barata para necessidades permanentes de serviço. 6. Propor à Assembleia da República, no âmbito do Programa de Inserção no que concerne às acções no domínio da educação para além do critério assiduidade, a inserção da componente aprendizagem. 7. E, finalmente, Propor ao Governo Regional dos Açores que delibere no âmbito dos acordos de inserção e no domínio da educação que, para além do critério assiduidade, prevejam também outros critérios, nomeadamente, a aquisição de competências e a comprovada melhoria do nível de aprendizagem. Estas recomendações, elaboradas pela Comissão e contidas neste relatório, procuram concretizar os objectivos delineados a quando da sua constituição. No final dos trabalhos foi consensual, entre os vários membros da Comissão, que a sua participação constituiu uma oportunidade para melhorar o seu conhecimento sobre a realidade do RSI e, ao mesmo tempo, contactar as equipas técnicas e alguns beneficiários e, por essa via, identificar muitas das dificuldades que adiam a sua autonomização. Por outro lado, foi possível (re)confirmar a importância que a medida assume na vida de muitas famílias açorianas, nomeadamente, no acesso à escola, na criação de experiências de trabalho em instituições locais, na gestão doméstica, na saúde e na necessidade de frequentarem acções de aquisição de competências pessoais e profissionais. Em jeito de conclusão, a Comissão foi unânime em admitir que a inserção dos beneficiários não se faz tanto pela vertente pecuniária da medida, mas pelo aumento das suas competências, no sentido de se promover uma clara integração dos indivíduos, através da participação das entidades locais e da sociedade em geral, que infelizmente ainda julga sem conhecer e discrimina sem conceder oportunidades. O presente relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis de todos os partidos representados na Comissão Eventual para Analisar a Aplicação do Rendimento Social de Inserção, PS, PSD e PCP.