Opinião

Constituição das Autonomias

A génese e o aprofundamento das Autonomias passaram, desde logo, pela versão inicial da Constituição de 1976, em que o PS assumiu papel uterino do regime democrático nascente.

Seguiram-se diversas leis, designadamente ao nível da transferência de serviços e atribuições administrativas. E houve um esforço constante, em que as estruturas autónomas dos diversos partidos, sobretudo dos dois maiores, se empenharam, no sentido da ampliação e clarificação desses poderes: ao nível do cargo de Ministro da República e da consolidação do poder legislativo insular; e também da clarificação dos poderes autónomos sobre os bens do domínio público, designadamente o marítimo.
As revisões estatutárias abriram caminhos e fixaram conceitos inovadores, como o de gestão partilhada do nosso mar. É, porém, tempo de reforçar e clarificar esses poderes através de letra expressa na Lei Fundamental.

Assim sendo, e depois da terceira revisão do Estatuto, que o Parlamento dos Açores já entretanto realizou, é hora de a nossa Assembleia aprovar, de forma consensualizada, uma proposta de Constituição das Autonomias, a entregar, para os devidos efeitos, ao Parlamento Nacional.

Na próxima reunião Plenária assim se fará, podendo os Açores, por sua iniciativa ou quando para tal solicitados, designadamente pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional, dizer fundadamente das suas justas pretensões. E fazê-las valer, perante os vários centralismos.