COMUNICADO PS/AÇORES

PS Açores - 4 de maio, 2022

Relativamente à notícia veiculada na Agência Lusa, sobre o acórdão do Tribunal Constitucional, entende o Partido Socialista dos Açores a necessidade de esclarecer algumas matérias:

Como é do conhecimento geral, a realidade arquipelágica dos Açores cria condicionantes e particularidades nas ações de campanha que são necessárias desenvolver no âmbito de uma eleição com as características das eleições legislativas regionais, sendo que a diferença de preços realizados nas diferentes ilhas, pelos diversos fornecedores, permite uma diversidade de valores cobrados para o mesmo tipo de serviço.

Assim, e numa ótica de diminuir os gastos de campanha, a oferta e a procura diversificada de ilha para ilha permitem encontrar fornecimento de serviços abaixo dos valores indicativos.

Neste sentido, o Partido Socialista dos Açores procurou encontrar soluções que fossem economicamente mais viáveis, com as devidas repercussões nos gastos de campanha, não tendo entendido o Tribunal Constitucional, que estas situações fossem suficientes para justificar a adjudicação de serviços a valores inferiores aos indicados pelas tabelas.

Acresce ainda que a tipologia de serviços adjudicados e o respetivo documento de suporte, onde consta o descritivo, corresponde ao serviço efetuado, nomeadamente o aluguer de meio audiovisuais, serviços de captação de imagem, ou de estúdios de gravação, que são, per si, justificativos das ações realizadas, constando ainda o serviço de aluguer de material para reprografia.

No entendimento do Partido Socialista dos Açores, este tipo de serviços e o descritivo é suficiente para ser entendível o uso final, que será produção de tempos de antena, vídeos de campanha e comunicação audiovisual para melhor esclarecer o eleitor.

Por essa via, o Partido Socialista dos Açores não concorda com o acórdão proferido, nem com as coimas aplicadas pelo Tribunal Constitucional, por considerar terem sido dadas as justificações necessárias para a compreensão de todos os gastos efetuados, sendo que quer o PS/Açores como o seu mandatário financeiro nas eleições legislativas regionais de 2016, não deixarão de cumprir com o decidido pelo Tribunal Constitucional.

De referir ainda que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apurou, em 2020, como é do conhecimento público, que PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e PPM, apresentaram contas relativas à campanha das regionais de 2016 com “irregularidades” e que, nesta mesma sessão do Tribunal de Contas foram proferidos acórdãos relativos à CDU e ao CDS-PP, para o mesmo ato eleitoral.