Grupo Parlamentar congratula-se com inconstitucionalidade de revogação de leis regionais de apoio aos doentes de Machado-Joseph

PS Açores - 5 de julho, 2011
O Grupo Parlamentar do PS/Açores congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de considerar inconstitucional os artigos da Lei 90/2009 que tinham revogado legislação regional que previa medidas especiais de apoio para os doentes de Machado-Joseph nos Açores. Esta decisão do TC vem, assim, dar razão ao Grupo Parlamentar do PS/Açores que, em 2009, tinha defendido a inconstitucionalidade das alíneas da lei em causa, aprovada pela Assembleia da República, alegando que resultaria numa cobertura menor da protecção na invalidez dos portadores da doença de Machado-Joseph. Recorde-se que a Lei 90/2009, que aprovou um novo regime especial de protecção na invalidez, revogou expressamente um decreto legislativo regional e um decreto regulamentar regional, que estabelecia medidas especiais aos portadores da doença da Machado-Joseph e que regulava a protecção especial prevista para estes doentes, respectivamente. Com estas revogações, os doentes açorianos deixariam de ter apoio na atribuição de material clínico de apoio, como cadeira de rodas, canadianas, calçado ortopédico, algálias, fraldas, entre outros, assim como na prescrição gratuita, pelos centros de saúde, de analgésicos, anti-espásticos, vitaminas e todo o material de planeamento familiar. Atento a esta situação, o Grupo Parlamentar do PS/Açores desencadeou um processo de fiscalização abstracta, tendo o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão 304/2011, declarado inconstitucional as alíneas dos artigos que revogavam a legislação regional. O TC foi claro ao considerar que as leis e os decretos-lei, regra geral, só serão aplicáveis no território regional enquanto as respectivas Assembleias Legislativas não legislarem sobre a matéria. Se já o tiverem feito, a legislação nacional não pode revogar legislação regional. Além disso, o TC baseou, também, a sua decisão de inconstitucionalidade no facto de os órgãos de governo próprio dos Açores não terem sido ouvidos sobre esta matéria, como obriga o artigo 229º da Constituição da República Portuguesa. O Grupo Parlamentar do PS/Açores salienta que o seu único objectivo neste processo foi o de resolver a situação dos portadores de uma doença com elevada incidência nos Açores, que, desta forma, deixaram de ficar penalizados face à legislação nacional.