Projecto de Decreto Legislativo Regional entregue no Parlamento - Bancada do PS quer equipamentos públicos livres de amianto

PS Açores - 6 de maio, 2009
O Grupo Parlamentar do PS apresentou à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um diploma que prevê a remoção de amianto de equipamentos escolares, de idosos, de saúde e desportivos, devido à sua toxidade e aos efeitos potencialmente graves para a saúde humana e o ambiente. “A presente iniciativa obriga à remoção do amianto em equipamentos escolares, incluindo creches e jardins-de-infância, em lares de idosos e residências assistidas, e em equipamentos de saúde e desportivos”, refere o projecto de Decreto Legislativo Regional apresentado pela bancada socialista. Segundo esta iniciativa, que transpõe para o ordenamento jurídico dos Açores várias directivas comunitárias sobre esta matéria, o amianto “constitui um dos principais desafios para a saúde pública ao nível mundial, cujos efeitos surgem, na maioria dos casos, vários anos depois das situações de exposição”. Em causa está uma fibra mineral de baixo custo com propriedades de isolamento térmico, incombustibilidade e resistência, características que justificaram, ao longo de anos, a sua utilização em vários sectores de actividade, caso da construção de edifícios, sistemas de aquecimento, protecção de navios contra o fogo ou o calor, placas, telhas e ladrilhos, entre outros. O projecto do Grupo Parlamentar do PS/Açores propõe, ainda, a caracterização da realidade do Arquipélago para permitir uma adequada avaliação dos riscos à exposição do amianto e a tomada de medidas políticas e legislativas visando a prevenção e a redução destes riscos. Para isso, o diploma obriga o Governo dos Açores e as autarquias locais a efectuarem e a manterem actualizado um inventário das instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, públicos e privados, que incorporem produtos contento amianto. O projecto de Decreto Legislativo Regional, composto por 32 artigos, define o que se entende por amianto e determina a proibição da comercialização de produtos com amianto, salvo determinadas excepções também definidas no diploma. Além disso, estipula as regras para a limpeza, manutenção ou remoção dos produtos que contenham amianto, assim como o seu transporte e depósito, o valor limite de exposição e a determinação da concentração de amianto no ar. Estão, também, previstas regras relativas à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.