Pescas: competência exclusiva da União Europeia é anómala e injustificada

PS Açores - 24 de novembro, 2004
De ‘carácter anómalo e injustificado’ foi como a Comissão de Pescas do Parlamento Europeu, chamada a pronunciar-se hoje sobre o projecto de Tratado Constitucional, definiu ‘a inclusão da conservação dos recursos biológicos marinhos’ ‘no contexto das demais competências exclusivas da UE especificadas no projecto de Constituição’.

A introdução desta cláusula no articulado da Constituição foi aprovada pelos 25 Estados Membros no contexto da Conferência Intergovernamental mas tem levantado grande oposição das ONGs ambientais, dos pescadores, cientistas e autarcas em muitas zonas piscatórias atlânticas.

A Comissão das Pescas ‘lamenta que, enquanto anteriormente a competência exclusiva da União Europeia sobre os recursos biológicos marinhos constituía matéria de direito comunitário derivado, conforme estabelecido em 1976 no processo Kramer, o projecto de Constituição preveja que essa competência exclusiva passe a constituir matéria de direito constitucional primário’.

Em declarações proferidas imediatamente após a tomada de posição da Comissão das Pescas, o deputado Paulo Casaca, membro efectivo desta Comissão disse que ‘este é um sinal claro do Parlamento Europeu que não poderá ser ignorado pelos governos dos Estados-Membros, nomeadamente pelo Governo Português’ e lembrou que, em recente sondagem realizada pela RTP-1, Rádio Renascença e jornal Público, só 4% dos cidadãos portugueses se pronunciaram favoravelmente a esta competência exclusiva da União Europeia, enquanto 86% se pronunciaram por uma competência partilhada ou exclusiva portuguesa.